Pequenos monarcas, grandes ditadores


Falamos hoje nos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do aspecto da transferência da responsabilidade na educação dos menores para o Estado.

Ainda mais com a sanção do PL 2654/03 da Dep. Maria do Rosário (PT-RS) que em outras palavras proíbe os castigos físicos praticados contra menores. Claro que somos contrários à violência, qualquer tipo, entretanto nos questionamos se uma regra como essa é realmente necessária.

Quem é mais velho com certeza se lembra de ter ajoelhado no milho, ou ter ficado horas em pé de frente à parede ou algum castigo genérico qualquer. Na época se entendia que toda falta por parte da criança, desrespeito, mal desempenho escolar ou algo assim só era corrigível com o “pagamento justo” por essa falta.

Por justo, entenda você o que quiser.

Não cabe a nós julgar se essa prática é certa ou errada, ou mesmo se aos olhos dos pais, as crianças eram melhores educadas com esse medo constante de serem castigadas.

Nenhuma criança hoje tem noção de como era viver assim.

Nos anos de 1970 e seguintes, algumas práticas educacionais e sistemas alternativos de ensino tomaram lugar, como o construtivismo e, em conjunto com as iniciativas em defesa da infância, esse hábito deixou de ser aceito e difundido amplamente, mesmo que ainda exista.

Nós já falamos dessa mudança de paradigma no Vivendocidade, mas fatores como…

- a união dessas práticas de ensino,
- a saída das mulheres para o mercado de trabalho,
- o final da ditadura,
- diminuição do número de filhos,
- consumismo exagerado, e afins

…contribuíram para que de um lado, os pais ausentes tivessem a necessidade de “compensar” a falta de atenção – que é totalmente direcionada ao filho único – com prêmios e presentes.

Nesse contexto, o ECA é quase uma bíblia para o menor de idade, ou mesmo o “manual dos direitos da criança que os utiliza para manter o poder sobre seus pais”.

E mesmo por serem pais ausentes, as crianças são apresentadas ao mundo – nas escolas – sem uma base sólida de convivência, cabendo aos educadores esse ensinamento.

Claro que ao cobrarem o tal “pagamento justo” os exageros eram (e são até hoje) constantes, agravado pelo fato do menor de idade em geral não tem condições de se defender. O estatuto é vencedor em denunciar esses casos, mas ainda assim não é justificado que os pais, por conveniência ou não, transfiram para o Estado a responsabilidade pela educação de seus filhos.

É preciso que os adultos saibam, quando se tornam pais e pelos próximos 20 anos em média, o que significa ser responsável por outra pessoa totalmente incapaz, com intensidade medida em escalas pangaláticas.

Essa noção de família, qualquer lei, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou mesmo o Governo é capaz de fornecer.

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