Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos
Essa semana o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990) faz 20 anos de sua publicação, muitos de vocês sequer imaginavam existir, mas para quem se lembra, demos um salto espetacular na proteção dos direitos das crianças com essa lei. Ele substituiu o antigo Código de Menores, de 1979
Certo, eu sei que ainda existem muito problemas, principalmente aqueles escondidos dentro de casa por convenções sociais e a bosta da “o que os vizinhos vão dizer” ou coisa assim.
Mas de qualquer maneira, vamos falar um pouco sobre alguns aspectos desse conjunto de normas, na época, a mais moderna já publicada no Brasil.
A primeira coisa que precisamos ter em mente é que a lei nada mais é do que um conjunto de regras, procedimentos e costumes, e que para ter efeito, punitivo ou não, todas as definições precisam ser feitas, ou seja, se a regra não específica, não existe para o âmbito jurídico.
Neste sentido, entendemos que “criança” é todo aquele de até 12 anos de idade incompletos, e “adolescente”, por associação, o sujeito de 12 anos completos a 18 anos.
É importante definir bem quem são os sujeitos que a lei representa, como veremos no decorrer dessa semana, além do tratamento diferenciado para ambos.
Da mesma forma, os deveres a qual a lei trata e seus procedimentos protetivos.
A partir da Constituição Federal de 1988, o ECA, como é chamado popularmente, também trouxe para a realidade brasileira as convenções internacionais:
- Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU – 20 de novembro de 1989);
- Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing (Resolução 40/33 – ONU – 29 de novembro de 1985);
- Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil – Diretrizes de Riad.






